IPTU

23/05/2015 20:25

IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

    O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é o imposto anualmente cobrado pela Prefeitura e devido por todos os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, independentemente do uso a eles dado, localizados em São Luís.

    O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, a posse ou domínio útil, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana e em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana do Município. Art. 190 e parágrafos da Consolidação das Leis Tributárias do Município – Decreto nº 33.144, de 28 de dezembro de 2007.

 

Pref. disponibiliza Documento de Arrecadação Municipal para pagamento de IPTU 2015


    A Prefeitura de São Luís informa que já está disponivel no sistema o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2015. O contribuinte que quiser pagar o seu imposto poderá imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (Dam) no site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), na opção Serviços. O vencimento da cota única ou primeira parcela do tributo é 29 de maio.